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Justiça determina retirada pesquisa falsa para intenção de votos para cargo de prefeito de Várzea Alegre

Publicada em 24/09/24 às 11:23h - 369 visualizações

por Fm Cultura 96.3 | Várzea Alegre | CE


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 (Foto: Arquivo | Várzea Alegre | CE)

O juiz eleitoral, Hyldon Masters Cavalcante Costa, da 62ª Zona Eleitoral de Várzea Alegre, determinou a retirada da rede social facebook, pesquisa eleitoral irregular (sem registro/falsa), que passou a circular na segunda-feira, 23.

Na decisão que a reportagem teve acesso, o falso levantamento foi publicado no perfil do servidor público Agnaldo Cunha. O processo foi movido pela coligação “Pra continuar crescendo”, do grupo da situação, que tem como candidato a prefeito Flavinho, MDB.

A pesquisa falsa diz que a candidata Luciana Rolim, PSB, do grupo de oposição da coligação “Trabalho Humanizado com fé e liberdade”, lidera as intenções de voto. Ela concorre com Flavinho, MDB, da situação. O suposto levantamento também mede os votos indecisos e os que não sabem.

Após ser questionado, em sua rede social Agnaldo disse que a publicação trata-se de um palpite. No entanto, não deixou especificado na legenda, fator observado pelo juiz eleitoral Hyldon Masters.

“Sequer houve o cuidado, por parte do representado Agnaldo da Cunha Mendes, de informar que a divulgação eventualmente se tratava de enquete ou de sondagem”, disse.

O juiz disse também que, verifica-se pelo documento com foto e link do facebook, enviado pela coligação que houve divulgação de pretenso resultado de pesquisa de cunho eleitoral no âmbito majoritário do município de Várzea Alegre e que por outro lado, em consulta ao sistema de registro de pesquisa do TSE (PesqEle), vê-se a inexistência de registro de qualquer pesquisa no âmbito desta zona eleitoral, o que induz na ilegalidade da divulgação.

Na decisão, o Juiz Eleitoral, Hyldon Masters deferiu o pedido de medida liminar em tutela de urgência incidente para determinar a retirada da postagem. O Facebook também deve ser notificado para esse fim.

Vale destacar que, ao compartilhar pesquisa falsa em uma rede social, poderá responder pela multa prevista no art. 33, da Lei nº 9.504/97. No caso em questão, os representados poderão apresentar defesa, após o magistrado apresentar a decisão.




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