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Jovem é denunciado pelo Ministério Público e será julgado pelo júri popular no caso Tamira e Eduarda

Publicada em 28/01/26 às 09:46h - 25 visualizações

por Ivan Silva| Várzea Alegre | CE


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 (Foto: Divulgação | Várzea Alegre | CE)

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Várzea Alegre, denunciou Dyego da Silva Alves, de 23 anos, por prática de homicídio doloso na direção de veículo automotor, causando a morte das vítimas Maria Eduarda Neco e Tamira Pinho Lima.

O jovem conduzia o veículo FIAT/STRADA FREEDOM 13CD, placa RND4J65, cor branca, no sentido Farias Brito/Lavras da Mangabeira, (trecho da BR 230) quando colidiu com as vítimas, na madrugada do dia 06 de dezembro. Elas vieram a óbito no local.

Ouvido pela autoridade policial, o denunciado declarou que, no momento do acidente, trafegava à velocidade de 80 km/h, o que, se verdadeiro, mostra-se incompatível com a velocidade máxima permitida para a via, fixada em 60 km/h.

Ele informou também não ter ingerido bebida alcoólica, alegando que teria consumido apenas duas cervejas sem álcool em uma conveniência. Tal versão, contudo, mostra-se inverossímil, porquanto testemunhas afirmaram que o denunciado estava ingerindo bebidas alcoólicas no local.

Segundo o MP, o denunciado Dyego Alves praticou, em tese, o crime previsto no Art. 121, § 2º, III, c/c art. 70, ambos do Código Penal.

"Diante do exposto, requer o Ministério Público que, recebida e autuada a presente, seja instaurado o devido processo legal, citando o denunciado DYEGO DA SILVA ALVES para apresentação de resposta à acusação, com posterior ratificação do recebimento da denúncia, ouvindo-se as testemunhas/declarantes abaixo arroladas, interrogando-se os acusados, prosseguindo-se até o decreto de pronúncia do acusado, nos termos já explicitados, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular e condenado nas penas do artigo em que se encontra incurso”, diz o documento.

O MP destaca também que, em caso de condenação, seja fixado o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em relação à cada vítima, a título de reparação dos danos causados aos familiares, considerando os prejuízos morais e materiais decorrentes do crime, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

A decisão é do dia 24 de janeiro. Segundo Dr. Luiz Ricardo, advogado da família das vítimas, o júri popular será composto por sete pessoas da sociedade. Caso o jovem venha a ser condenado poderá pegar uma pena de 12 a 30 anos.





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